quinta-feira, 14 de julho de 2011

A organização do Estado

O que é órgão público? Quem são os Entes da federação? E as entidades? 

A organização da administração pública no Brasil é regida pelo Decreto-Lei No 200 de 25-02-1967. Este Decreto explica e normatiza a organização do Estado Brasileiro. Desta Forma é determinado que o Estado será composto pelos órgãos da administração direta e da administração indireta.
A administração direta é composta pelos entes da federação, isto é, a União, os estados, os municípios e o distrito federal. Estes sãos os ENTES da administração pública. Os ministérios, ou secretárias, são os órgãos dos entes da federação.

Já a administração indireta é composta pelas ENTIDADES da administração pública. Estas entidades podem ser:
    • Autarquias;
    • Empresas públicas;
    • Sociedades de economia mista; e
    • Fundações públicas.
O Decreto-Lei 200/67 define também o que é cada uma das entidades da administração indireta. As autarquias são serviços autônomos, com personalidade jurídica de direito público e orçamento próprio,isto é, patrimônio e receitas próprias. São exemplos de autarquias as agências reguladoras, as universidades federais e o INMETRO. As empresas públicas tem personalidade jurídica de direito privado e capital exclusivo do Estado. A Caixa Econômica Federal e os Correios são exemplos de empresas públicas. As sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, e com a maioria das ações de posse do poder público. A Petrobras e o Banco do Brasil são grandes exemplos deste tipo de entidade. E por último, as fundações públicas são de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de atividade que não seja de competência de órgãos ou entidades do poder público. São exemplos de fundações públicas o IPEA e o IBGE.

Cada entidade da administração indireta será vinculada ao ministério ou à secretaria (ministério em âmbito federal, secretaria em âmbito estadual e municipal) responsável por sua área de atuação. Por exemplo, as universidades federais são vinculadas ao Ministério da Educação.

Com a estrutura organizacional determinada o Estado possui diversas formas de atuação, a fim de prover e produzir os serviços públicos, assim como controlar e fiscalizar tais serviços através de processos de monitoramento e avaliação.