Sendo os gastos um dos determinantes do nível do déficit público, partimos do pressuposto de que o controle deste seja uma das bases de uma política anti-inflacionaria, eficaz e duradoura. Seguindo exemplos de praticas exteriores, como na Nova Zelândia através do Fiscal Responsibity Act em 1994, ou da comunidade Européia, por meio do Tratado de Maastricht, entre outros. Aqui no Brasil, apôs a atribuição de garantia e autonomia da receita tributaria aos entes federativos dada pela Constituição de 1988, é a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças com objetivo de prover responsabilidade na gestão fiscal, via ações planejadas e transparentes, prevendo risco e realizando correções de desvios que comprometam o equilíbrio das contas públicas.
A LRF busca reforçar a atividade de Planejar e executar os gastos públicos, estabelecendo metas e resultados para a execução o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. O PPA está na condição de documento de mais alta hierarquia no sistema de planejamento de qualquer ente público, pois está presente nele, os planos e programas com objetivos e metas. Entretanto, para LRF, é a LOA que consiste como instrumento de maior importância para fiscalizar, controlar e avaliar a obtenção do equilíbrio nas contas públicas, determinando o Ministério da Fazenda como órgão responsável para verificar o cumprimento dos limites e condições das operações de caixa de cada ente Federativo.
É através do anexo de metas fiscais, onde serão estabelecidas metas anuais em valores corretes e constantes para um período de três anos, além das metas a serem alcançadas, deverá apresentar também, uma avaliação do cumprimento das metas de exercícios anteriores, e diante dos resultados alcançados, elaborar novas metas a serem alcançadas. Exigindo do corpo técnico executivo a eficiência para elaborar e acompanhar o desempenho das contas públicas.
Entre os principais aspectos da lei, está o estabelecimento de teto para as despesas com pessoal, definindo o percentual de 50% para União e 60% para Estados e Municípios. Pois, os gastos com a folha de pagamento de pessoal, utilizam a maior parte das receitas públicas brasileira. Entre 1996 e 2000, o conjunto dos Estados brasileiros gastou em média, 67% de suas receitas líquidas (receitas disponíveis) com pagamento de pessoal, (Dados da STN) isto significa, que neste período restaram apenas 33% da receita líquida para a realização dos serviços públicos básicos, como educação, saneamento, saúde e segurança.
É preciso ter ciência que o aumento da despesa com folha de pagamento, é um mecanismo macroeconômico para promoção de estabilidade econômica e a queda nos índices inflacionários, no entanto, programas de contração fiscal (efeitos não Keynesianos da política fiscal) podem proporcionar Crescimento econômico, da seguinte forma, mantendo gastos públicos abaixo da taxa de crescimento do PIB, e assim, aumentando o superávit primário. Essa prática tem o potencial de gerar uma espécie de círculo virtuoso de crescimento econômico, redução do “risco-pais”, queda de juros e incentivo a mais crescimento. Lembrando ainda, maior percentagem da receita para o compromisso e responsabilidade com os recursos necessários para a manutenção e atendimento da demanda social.
Vale lembrar, que descumprimento da LRF acarretará a suspensão das transferências voluntárias ao ente público, impedimento de contratação de crédito interno e externo, sujeitando o administrador público a penalidades administrativas e penais, como cassação de mandato, inabilidade para exercício da função pública e detenção, que poderá variar entre 6 meses e 4 anos.
Para conclusão dos efeitos ou resultados LRF, fica a observação da tabela a seguir:
Dívida Líquida do Setor Público 2001/2010 - Dezembro (%PIB) | ||||||||||
Ano | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 |
Total do governo Federal eBC/a | 31,5 | 38 | 34,1 | 31,1 | 30,9 | 31,3 | 30,6 | 24,2 | 29,6 | 28,3 |
Total dos governos estaduais/municipais | 17,7 | 19,8 | 18,6 | 18 | 16,3 | 15,3 | 14,1 | 13,8 | 13 | 12,5 |
Dívida líquida Total | 52,2 | 60,6 | 54,9 | 50,6 | 48,2 | 47 | 45,1 | 38,4 | 42,8 | 41 |
(Fonte: Brasil – Programa Econômico, boletim do Banco Central e notas para imprensa do Banco Central)