terça-feira, 14 de junho de 2011

O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OS GASTOS DO GOVERNO COM SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL.

Por Erick de Moura Sotero, estudante de Gestão de Políticas Públicas da USP.

De acordo com Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde é um bem-estar físico, social e psíquico. Sua promoção depende de condições adequadas de habitação, lazer, água, esgoto, salário e uma série de tantos outros requisitos e ações. Entretanto, no Brasil, a falta de saúde para grande parte da população, está diretamente relacionada a um discrepante desenvolvimento urbano e distribuição de renda em seus municípios.
O direito à saúde é amparado constitucionalmente pelos artigos 196 e 197, sendo dever do Estado fornecer atendimento a todo cidadão. Esse atendimento deve ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) totalmente custeado pelo Estado.
O Poder Público tem a obrigação de promover ações preventivas, desenvolvimento de programas especiais, garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiências físicas aos estabelecimentos públicos e privados e de seu adequado tratamento neles; garantir atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado e desenvolver programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência.
O Sistema Único de Saúde (SUS), que tem como conceito básico à universalização do atendimento à saúde, é embasado por meio da Constituição de 1988 e regido por outras duas leis: a Lei 8.080/90, que dá as linhas gerais do que seria esse atendimento, e a Lei 8.142/90, que regulariza a participação da sociedade na fiscalização do sistema. É definido pelo art. 198 da Constituição Federal, onde os serviços públicos de saúde devem seguir as seguintes diretrizes: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. Em seu § 1º garante que “O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”.
A qualidade da saúde pública no Brasil engloba diversos fatores, a relação entre os indicadores de saúde, bem como os indicadores sociodemográficos se relacionam com os gastos públicos, e aplicados de maneira correta contribuem para a elevação do nível de saúde no país, uma vez que o SUS representa a segunda maior despesa do setor público, perdendo apenas para a Previdência Social de acordo com a.análise do orçamento da União. Segundo dados do Ministério da Saúde - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) – o valor destinado ao SUS em 2010 foi próximo aos 67 bilhões.
O texto constitucional majora a receita de Estados e Municípios, especialmente após publicação da Emenda Constitucional nº 29/2000, que passam a contribuir com recursos para a saúde pública brasileira. Tal Emenda foi responsável por estabelecer percentuais mínimos de participação das receitas próprias dos entes federados no financiamento do SUS.
A Constituição Federal de 1988 deflagrou um processo de descentralização da tributação nacional ao criar impostos inflacionários e aumentar o nível de transferência de recursos por meio dos Fundos de Participação Estadual e Municipal (FPE e FPM). O FPE é distribuído aos Estados de acordo com critérios que envolvem sua área, população e renda per capita; composto pela arrecadação das receitas do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados. O FPM é distribuído aos Municípios de acordo com coeficientes dispostos no Decreto-Lei 1.881/81, onde foram definidos 16 faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um determinado coeficiente de distribuição.
Em suma, o que se percebe é a saúde sendo vista pela óptica de uma gestão tripartite (gestores municipal, estadual e federal), acarretando em uma viabilização dos propósitos integradores e harmonizadores do SUS.

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