segunda-feira, 13 de junho de 2011

As Agências Reguladoras brasileiras e o processo de transparência

Por Paula Corrente, estudante de Gestão de Políticas Públicas da USP


Fica-se claro a definição de que o Estado brasileiro, segundo sua Constituição Federal de 1988, deve fornecer serviços básicos de sobrevivência ofertando serviços públicos, como fornecimento de energia elétrica, água tratada, telefonia, entre outros que amparam a população. Nas últimas décadas, houve um processo de desestatização que se caracterizou no incremento da prestação indireta, pois aumentaram as delegações destes serviços. A forma indireta se caracteriza, basicamente pela concessão, permissão e terceirização dos serviços.
De uma forma mais abrangente, o Estado passou a não ser mais o único que provê destes serviços públicos antes de sua responsabilidade, devido à quebra do monopólio estatal e a delegação das funções à iniciativa privada.Tais organizações que provém destes serviços, portanto, foram levados na onda da privatização da década de 90. Esta privatização tem essência pública, porém possui capital de investimento alto e privado.
Sendo assim, fez-se necessária a criação de agências reguladoras na finalidade de o Estado, em um contexto de mudança e de reforma do Estado brasileiro, com as privatizações e instalação de órgãos em novos formatos institucionais, fiscalizar e controlar a qualidade na prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada e manter a visão social do ramo, já que à população brasileira de baixo poder aquisitivo era facultada a oportunidade de utilizar os serviços através de tarifas reduzidas. Podemos assim concluir que há, portanto, uma distinção entre regulação econômica e regulação social nessas agências criadas bem como um incentivo dos ramos específicos de controle, já escapando do conceito de regulação propriamente dito.
Atualmente nos deparamos com uma diversidade de órgãos atuantes em áreas e tipologia de regulamentações distintas que basicamente visam na resolução de possíveis problemas relacionados às áreas de atendimento comercial, à fiscalização econômico financeira, controle de operação e manutenção de distribuição, informações de planejamento, qualidade do fornecimento, etc.
Quanto à sua estruturação, nos deparamos em um cenário no qual há uma burocracia completamente autônoma, como todo poder auto-referenciado, podendo trazer riscos à sociedade e à democracia. Nisso podemos voltar à questão da reforma do Estado, nos quais uma das principais marcas foi o repasse da execução de atividades antes estatais a entes privados e, nesse contexto, instrumentos de accountability precisaram ser repensados mesmo no sentido de inserir estes instrumentos em um contexto de ampliação dos espaços democráticos. Segundo Abruccio, as diferenças entre as agências reguladoras serão provocadas depois da sua instalação devido à ação dos atores políticos, sociais e econômicos envolvidos em cada setor.
Ainda assim, podemos destacar instrumentos destas agências que proporcionam maior accountability, como a disponibilidade de relatórios, a realização de consultas públicas abertas, acesso às atas com as decisões, as ações das ouvidorias que são efetivas e merecem a atenção de implantação a outros órgãos da burocracia estatal. É importante neste artigo, portanto, frizar o fortalecimento destes aparelhos de gestão no sentido de ampliar a prestação de contas, a participação dos cidadãos e a responsabilização. Tais características devem ser encontradas em quaisquer aparelhos Burocráticos do estado já que são o escopo da accountability e da ampliação dos espaços democráticos do Estado moderno, previsto no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, consolidando a regulação do setor e maximizando o benefício público.

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