Por Marcela Tropiano Alem, estudante de Gestão de Políticas Públicas da USP.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), chamada oficialmente por Lei Complementar nº 101, foi publicada em 04 de Maio de 2000. É uma lei brasileira que visa estabelecer um maior controle dos gastos dos Estados e Municípios, baseando-se na capacidade de arrecadação de tributos. Ela é vista como o principal instrumento regulador das contas públicas do Brasil ao estabelecer metas, condições e limites para gestão das Receitas e das Despesas, fazendo com que os governantes assumam um compromisso com a arrecadação e com os gastos públicos. Com isso, nota-se, por exemplo, que a LRF surgiu com o intuito de estabelecer normas que controlassem os gastos abusivos com obras públicas feitas pelos governantes públicos, principalmente no final do seu mandato, os quais, muitas vezes, deixavam a conta para o próximo governo. Ao estabelecer essas regras, a LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos, pois conta com o relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), que determinam parâmetros e metas para a administração pública e permitem avaliar a gestão fiscal dos orgãos.
De acordo com a LFR, as finanças devem ser apontadas detalhamente ao Tribunal de Contas, sendo ele da União, do Estado ou do Município, que podem aprovar os gastos ou não. Destacando que o poder Executivo é o principal responsável pelas finanças públicas, sendo considerado como o foco da LRF. Nota-se que Poder Legislativo e o Poder Judiciário também são submetidos as essas normas.
Com a Lei Completar nº 101, diversas normas de finanças públicas surgiram com foco na gestão fiscal, como exemplo disso, é o maior controle nas ações, que passam a ser mais planejadas e transparentes, o cumprimento de metas de resultados e entre outros. Sendo assim, é possível considerar que a LRF modificou o padrão de Contabilidade Pública e a execução do Orçamento Público, pois trouxe diversos limites aos gastos públicos através da Gestão Administrativa.
Verifica-se que a LRF veio para regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento, principalmente quando se trata do capítulo II que estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem analisadas pelas esferas: federal, estadual e municipal. A LRF não veio para substituir ou revogar a Lei nº 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no País, mas veio para complementar e estabelecer várias alterações com o objetivo de proporcionar melhorias.
A partir do seu artigo 68, a LRF vem, ainda, atender à prescrição do artigo 250 da CF de 1988 que determina que "Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo".
Sendo assim, é possível concluir que a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe para os municípios uma contribuição para o ajuste fiscal, contribuindo também para seu potencial tributário, o que possibilitou uma administração mais transparente e democrática, aonde os gastos são publicizados e a população pode ter fácil acesso a eles.
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