Por Thiago dos Santos Juremeira, graduando em Gestão de Políticas Públicas na Universidade de São Paulo.
É primordial o crescimento, fortalecimento e participação da sociedade civil organizada praticante do conceito de advocacy, ação que busca reconhecer, defender e garantir os direitos daqueles ignorados perante os direitos e garantias fundamentais, pessoas em situação de risco e vulnerabilidade. No entanto, escândalos de corrupção envolvendo a participação do terceiro setor tornam-se cada vez mais trivial, o que nos faz refletir sobre os verdadeiros objetivos e a atual situação de entidades públicas não estatais no Brasil.
O terceiro setor tem papel estratégico para garantir o atendimento de demandas complexas da sociedade, onde o Estado tem limitações na prestação de serviços adequados e eficientes, motivo para criação da Lei 8.666 de publicização e a Lei 9.491/97 de desestatização, o terceiro setor é peça chave para um governo que pretende atuar com governança e legitimidade. Entretanto, são diversos os casos de entidades de “fachada” que ao invés de praticar a filantropia e o voluntarismo, princípios que fundamentam o surgimento do terceiro setor, para praticar a “pilantropia”, entidades com finalidades corruptas e ilícitas, no qual fazem lavagem de dinheiro, utilização irregular de verba pública, isenção do recolhimento correto de tributos, entre outros.
Com freqüência erros pronunciais são aplicados, devido ao popularizado termo ONG, que na realidade não existe, pois não há aplicação jurídica para o termo na legislação. O que existe perante a lei, são entidades qualificadas pela Lei 9.637/98, as OS’s- Organizações Sociais – e pela Lei 9.790/99, as OSCIP’s – Organização da Sociedade Civil de Interesse Privado, no qual Associação e Fundação procuram o seu melhor enquadramento mediante suas características.
Os principais problemas na atuação do terceiro setor estão nos erros de qualificação das entidades diante das leis das OS’s e das OSCIP’s, pois as ambigüidades das leis geram diversos erros de atuação, o que abre ainda mais o escopo para práticas corruptas.
A OS deve ser utilizada para efetiva publicização dos serviços públicos, enquanto a OSCIP deve procurar trazer à esfera pública a formato de serviços modernos e inovadores empregados na iniciativa privada para atendimento e desenvolvimento da cidadania.
As principais distinções são: OS’s - 1. Podem ser publicizados serviços administrativos (gestão) nas áreas da saúde, educação e cultura; 2. Uma entidade é titulada de OS pelo poder público, de forma discricionária, para a execução de um contrato de gestão; 3. O contrato de gestão deve ser firmado com base no art. 25 da lei 8666/93, dispensando-se a realização de certame licitatório; 4. Transfere-se para a OS titulada, os serviços e o orçamento previsto e planejado para a execução dos serviços. Não se admite ônus adicionais por conta de atividades administrativas realizadas ou outras. OSCIP – 1. Pode atuar em todas as áreas não se restringindo somente nas áreas da saúde, educação e cultura; 2. Deve levar projetos e propostas inovadoras à esfera pública relativos a serviços não executados por ineficiência do órgão público; 3. Deve firmar termo de parceria com o órgão público, baseado na Lei 9.790/99, com dispensa de licitação ou mediante a realização de “Concursos de Projetos”; 4. Os termos de parceria devem ter seus resultados aferíveis e fiscalizados por uma comissão de avaliação constituída legalmente pelo órgão público. Sua composição deve possuir no mínimo dois funcionários do órgão público e um a OSCIP.
Apesar destas distinções, necessitamos de reformas para reduzir ambigüidades, encontrar melhores formas de controle (accountability) e exigência de transparência das entidades, no qual não devem visar fins lucrativos, seja por práticas corretas ou muito menos por incorretas, e sim, visar o superávit, sustentabilidade e garantia do funcionamento de suas praticas beneficentes.
Artigo realizado como critério de avaliação da disciplina Gestão de Organizações sem Fins Lucrativos, ministrada pelo Professor Doutor Marcelo Arno Nerling