Por Lorenzo Gottardi, estudando do curso de Gestão de Políticas Públicas da USP
A pressão social e institucional sobre os três poderes públicos gerou a lei responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2001) que exigiu mais informações sobre a contabilidade do setor público, e que tais informações sejam disponibilizadas de modo a facilitar a compreensão dos cidadãos. Desta forma, os governantes buscam a economicidade no setor público. O conceito de economicidade está diretamente ligado à eficiência, ou seja, fazer mais com a mesma quantidade de recurso ou fazer a mesma quantidade com menos recurso é economicidade.
A pressão social e institucional sobre os três poderes públicos gerou a lei responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2001) que exigiu mais informações sobre a contabilidade do setor público, e que tais informações sejam disponibilizadas de modo a facilitar a compreensão dos cidadãos. Desta forma, os governantes buscam a economicidade no setor público. O conceito de economicidade está diretamente ligado à eficiência, ou seja, fazer mais com a mesma quantidade de recurso ou fazer a mesma quantidade com menos recurso é economicidade.
As instituições normativas indicam que o orçamento deve ser elaborado em cima de programas. Contudo durante a elaboração orçamentária o Poder Executivo “distribui” a arrecadação de acordo com a negociação entre pastas e funções. Ou seja, não são apresentados programas, com orçamentos previstos ou com ações definidas. As secretarias – em âmbito municipal e estadual - e os ministérios – em âmbito federal – estipulam a quantia necessária para o desenvolvimento de seus programas, contudo não os define.
Dessa forma o processo de elaboração do orçamento é uma verdadeira batalha entre as pastas, em que a estratégia adotada pelos responsáveis por cada pasta é superestimar a receita necessária, esperando assim um corte por parte do chefe do executivo e alcançando, pelo menos, uma quantidade de recursos consideráveis para a continuidade de seus programas.
Mesmo com normas e leis regulando tanto a alocação de recursos, quanto a prestação de contas à sociedade, percebe-se que o processo orçamentário não ocorre de acordo com o normatizado, causando uma grande confusão durante a distribuição de recursos e a sua finalidade. Já o controle social tem tido grande avanço. A aprovação de leis como a de responsabilidade fiscal e a lei complementar 131 de 2009 regulam a prestação de contas, isto demonstra uma evolução institucional a favor do controle social. Desta forma, mesmo que ainda existam pontos falhos, a accountability tem contribuído para aumentar a economicidade no setor público, entretanto ainda há muito para percorrermos no caminho da transparência e responsalibização.
Nota-se então uma lacuna entre o processo de elaboração do orçamento e o alinhamento dos programas de políticas públicas. Ou seja, o planejamento no setor público, em especial o Plano Plurianual (PPA) e seus programas, não se encaixa com o modo de alocação dos recursos do orçamento, visto que não há norma que regulamente isso - o artigo terceiro da LC 101/2001 que versava sobre o PPA foi vetado. Sendo assim tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 229/2009. PLS este que visa ocupar esta lacuna citada entre o PPA e a elaboração do orçamento. O PLS 229/09, caso aprovado, trará um grande avanço na área de planejamento e orçamento do setor público. Estes dois itens, que são as principais matérias do PLS, são minuciosamente detalhados, entretanto não são engessados, pois o PLS traz mecanismos de alteração do orçamento, inovando no setor público. Vê-se que aos poucos normas específicas são criadas buscando equilibrar o processo orçamentário e o planejamento de curto, médio e longo prazo do setor público.
Nota-se então uma lacuna entre o processo de elaboração do orçamento e o alinhamento dos programas de políticas públicas. Ou seja, o planejamento no setor público, em especial o Plano Plurianual (PPA) e seus programas, não se encaixa com o modo de alocação dos recursos do orçamento, visto que não há norma que regulamente isso - o artigo terceiro da LC 101/2001 que versava sobre o PPA foi vetado. Sendo assim tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 229/2009. PLS este que visa ocupar esta lacuna citada entre o PPA e a elaboração do orçamento. O PLS 229/09, caso aprovado, trará um grande avanço na área de planejamento e orçamento do setor público. Estes dois itens, que são as principais matérias do PLS, são minuciosamente detalhados, entretanto não são engessados, pois o PLS traz mecanismos de alteração do orçamento, inovando no setor público. Vê-se que aos poucos normas específicas são criadas buscando equilibrar o processo orçamentário e o planejamento de curto, médio e longo prazo do setor público.
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